Jovens infratores
SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO
CURSO DE GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL
SHEILA MIRANDA DOS ANJOS
portfólio individual
Arapiraca
2011
sheila miranda dos anjos
produção textual
Trabalho apresentado ao Curso de Graduação em Serviço Social da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, para a disciplina Portfólio Individual.
Prof. Lisnéia Rampazzo,Geane,Gleiton Lima e Rosane.
Arapiraca
2011
INTRODUÇÃO
No Brasil, o elevado número da mortalidade por causas violentas vem se tornando um fenômeno de alta importância, assim trata-se e um grave problema de saúde pública, tornando-se uma das pautas da nova agenda da saúde pública. A adolescência é uma fase com características bastante peculiares é um período de contradições, provenientes de atritos familiares e social. Para o artigo 2º ECA compreende-se como adolescência o período segundo o critério cronológico, estabelecido com inicio aos 12 anos e término aos 18 anos. Porém, em seu parágrafo único estabelece que nos casos expressos em lei, que se aplica excepcionalmente de pessoas entre 18 e 21 anos de idade. Segundo Arminda ABERASTURY outra característica do mundo do adolescente é o imediatismo, pois acaba sendo estimulado pelo consumismo exarcebado, que incentiva deve haver um acumulo de bens materiais e culturais no menor prazo possível. A expressão ato infracional foi o termo criado pelos legisladores na elaboração do ECA. Não se diz que o adolescente é autor de um crime ou contravenção penal, mas que ele é autor de ato infracional, para isso o artigo 103 do ECA definiu que:” Art. 103: considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal”. O ECA considera autores de infração