Jose
Na qualidade de empresário e procurador do JOSÉ FRANCISCO DE ALMEIDA(CHICÃO BORRACHEIRO) , como representante legal vem , por meio desta apresentar :
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Em face de nome do devedor
Para efeitos do quanto disposto no artigo 867 do Código de Processo Civil e Código do Consumidor, com o intuito de prevenir responsabilidade e salvaguardar direitos, aduzindo quanto segue:
A Vossa Senhoria se comprometeu a pagar a importância de R$158,00 (cento, cinquenta e oito reais) ao Sr. José Francisco de Almeida, sendo emitido como forma de pagamento cheque ao RAHMAL MATERIAS DE CONSTRUÇÃO, cujos valores atualizados somam a importância de R$552,64 (quinhentos e cinquenta dois reais e sessenta e quatro centavos).
Consta em nosso sistema que a notificada encontra-se até a presente data em débito e embora inúmeras tentativas de contato telefônico para o acerto restaram infrutíferas , é esta notificação extrajudicial o documento hábil para constituir em mora o devedor cientes que as obrigações pelo notiticante foram adimplidas no entanto descumpridas pelas notificadas .
Em outras palavras, a Notificada deve quitar o débito constatado sua liquidez e certeza concernentes ao débito em aberto ( no termo de confissão de divida ) bem como pelo protesto devidamente ocorrido perante tabelionato da cidade dos títulos não pagos.
CHEQUE Nº000754 - BANCO NOSSA CAIXA - 11/09/2004
DO DÉBITO EM ABERTO
PRINCIPAL .......................................................................................................... R$158,00
Juros e correção monetária e despesas ...............................................................R$170,64
Total em aberto ...................................................................................................R$522,64
(quinhentos, vinte e dois reais e sessenta e quatro centavos).
Ocorre que quando da