Jornalismo econômico
Conceito: A dívida externa compreende o total apurado em determinada data dos débitos contratuais efetivamente desembolsados e ainda não quitados, devidos por residentes de uma economia aos não residentes, onde haja a obrigatoriedade de pagamento de principal e/ou juros em algum(s) ponto(s) no futuro. Definições: A dívida externa bruta compreende as operações de dívida contraídas sob a forma de empréstimos em moeda de curto, médio e longos prazos, de importação financiada, arrendamento mercantil (Leasing) e financiamento de serviços, com prazo de pagamento superior a 360 dias, registradas no sistema Registro Declaratório Eletrônico – Registro de Operações Financeiras (RDE-ROF) do Banco Central do Brasil, além de outros passivos oriundos das seguintes fontes: . Plano Contábil das Instituições Financeiras (Cosif) – registra as obrigações em moedas estrangeiras das instituições financeiras pela utilização de linhas de crédito junto a instituições financeiras do exterior, bem como as decorrentes de utilização de cartas de crédito de importação e de descobertos em contas de movimento; . Linhas de créditos no exterior de empresas estatais e; . Saldo devedor do Convênio de Créditos Recíprocos (CCR) – o CCR é um convênio em moeda estrangeira firmado entre o Banco Central do Brasil e os bancos centrais dos países participantes (Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, México, Paraguai, Peru, República Dominicana, Uruguai e Venezuela) com os objetivos de facilitar a canalização dos pagamentos, intensificar as relações econômicas entre os respectivos países, reduzir os fluxos internacionais de divisas entre os participantes e estimular as relações entre as instituições financeiras. No sistema RDE-ROF os dados são incluídos de forma declaratória pelo devedor ou seu representante legal. No caso de o tomador ser do Governo Geral (Governos Federal, Estadual ou Municipal) ou o garantidor ser