Alarmes de incendio
Definição da Norma NBR 9441/98 Sistema constituído pelo conjunto de elementos planejadamente dispostos e adequadamente interligados, que fornece informações de princípios de incêndio, por meio de indicações sonoras e visuais, e controla os dispositivos de segurança e de combate automático instalados no prédio.
O sistema deve proporcionar:
• A concentração de todos os alarmes e controles em uma central principal;
• Detecção automática de alguma anormalidade nos ambientes supervisionados;
• Às pessoas, solicitar socorro por meio de acionadores manuais localizados em pontos estratégicos;
• A indicação de vias de escape utilizáveis para as pessoas nas áreas de perigo;
• Fornecimento de informações e liberação das rotas de acesso e de fuga;
• Ativação seqüencial de alarmes, visuais e sonoros, para o abandono das áreas;
• Ativação de sistemas automáticos de combate ao incêndio, com seus respectivos alarmes sonoros e/ou visuais;
• Abertura e fechamento das portas corta-fogo;
• Controle do sistema de ar-condicionado para evitar invasão de fumaça.
Elementos do Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio:
_ Central de Alarme
_ Painel Repetidor
_ Detector Automático Pontual
_ Sprinklers e iluminação de emergência
_ Acionador Manual
_ Indicadores Sonoros e Visuais
_ Fontes de alimentação
Central de alarme de Incêndio
• Processa os sinais provenientes dos circuitos de detecção convertendo-os em indicações adequadas e controlando o acionamento dos demais componentes do sistema.
• Supervisiona os laços dos detectores e acionadores manuais;
• Atua sobre as sub-centrais, painéis repetidores e quadros sinóticos.
Painel Repetidor e Central Sinótica
• O Painel Repetidor é um equipamento destinado a repetir, geralmente na forma de texto, as informações de alarme ou defeitos, provenientes da Central de Controle ou pelos detectores.
• A Central Sinótica é um painel repetidor específico, onde as