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DIREITOS FUNDAMENTAIS
a. FUNDAMENTALIDADE
1.2 Material: dignidade da pessoa humana; mas não só isso deve ter tbm sua formalidade;
1.2 Formal: deve estar positivado na CF.
Direitos do homem não estão positivados nem na constituição e nem em tratados e convenções internacionais;
Direitos humanos estão regulamentados em tratados e convenções internacionais;
Direitos fundamentais estão dispostos na CF.
Problemas: vagueza e arbitrariedade
b. CARACTERISTICAS
2.1 Historicidade: são frutos de uma construção histórica, ou seja, os direitos fundamentais por estar muito ligados a valores, e assim sendo, estão ligados a uma comunidade e o contexto histórico, e por isso que esses direitos fundamentais variam de país para país.
2.1.1 Primeira geração de dimensão: direitos típicos de estados liberais, ex. constituição Americana, ou seja, direitos contra o Estado, direitos que estabelecem em síntese liberdades negativas, que limitam a atuação do Estado.
2.1.2 Segunda geração de dimensão: por meio do Estado de Prestação, ou seja, Estados sociais, e assim o Estado passa a desempenhar papel social perante a sociedade, tais como saúde, educação, previdência e etc, que se dá no pós-guerra, quando ninguém tinha dinheiro nem interesse para explorar essas atividades por falta de dinheiro para investimento e tbm por que a população não tinha dinheiro para comprar esses serviços.
2.1.3 Terceira geração dimensão: direitos difusos, que se dão em proteção ao meio ambiente, ao patrimônio, ou ainda direitos de titularidade de um grupo, ou direito de todos. Ações coletivas (exceção)
04/04/2013
DEVER DE ORGANIZAÇÃO:
DEVER DE PROCEDIMENTO: para a materialização dos direitos fundamentais.
DEVER DE POLÍTICAS PÚBLICAS: pois não é um direito individual de acesso a saúde, e sim deve haver políticas e projetos publico de saúde para todos.
EXCLUSÃO DO BENEFICIO INCOMPATÍVEL DO PRINCIO DA IGUALDADE:
2.2 Universalidade:
Todos têm aptidão para ser titular de direitos fundamenteis