Jonathas
1. DOS OBJETIVOS 1.1 O Programa de Alimentação (Restaurante Estudantil e Auxílio Alimentação) objetiva oportunizar aos estudantes o atendimento das necessidades básicas de alimentação, conforme disposto no Decreto Nº 7.234, de 19 de julho de 2010 – PNAE, no Regimento Geral do Instituto em seu art..Nº 247, e de acordo com a Política de Assistência Estudantil aprovada pelo Conselho Superior do Instituto através da Resolução Nº12/2011. 1.2 O Programa de Auxílio Transporte Estudantil do IFPB, tem por finalidade assegurar aos estudantes condições de deslocamento de sua residência ao Instituto, para desenvolver suas atividades acadêmicas, conforme disposto no Decreto Nº 7.234, de 19 de julho de 2010 – PNAE, no Regimento Geral do Instituto em seu Art. Nº 247 e de acordo com a Política de Assistência Estudantil, aprovada pelo Conselho Superior do Instituto através da Resolução Nº 12/2011.
1.3 O Programa Moradia Estudantil do IFPB, visa assegurar ao estudante migrante e em vulnerabilidade social as condições de acesso, permanência e conclusão do curso, conforme disposto no Decreto Nº 7.234, de 19 de julho de 2010 – PNAES, no Regimento