JOINT VENTURE
Objetivo
Item 01 - Estabelecer princípios para o reporte financeiro por entidades que tenham interesses em negócios controlados em conjunto.
Negócio em Conjunto
É um negócio no qual as duas ou mais empresas tem o controle conjunto e as partes integrantes estão vinculadas por um acordo contratual.
Item 04 – Negócio em conjunto é um negócio do qual as duas partes, tem controle conjunto.
Item 06 – Negócio em conjunto é uma operação em conjunto ou um empreendimento controlado em conjunto (joint venture)
Controle Conjunto
É o compartilhamento do controle do negócio que exige o consentimento unanime das partes As decisões são tomadas em consenso e nenhuma das partes controla o negócio individualmente.
Item 07 – Controle conjunto é o compartilhamento, contratualmente convencionado, do controle de negócio, que existe somente quando decisões sobre as atividades relevantes exigem o consentimento unânime das partes que compartilham o controle.
Item 09 – Uma vez tendo sido determinado que todas as partes integrantes, ou grupo de partes integrantes, controlam o negócio coletivamente, o controle conjunto existe somente quando decisões acerca das atividades relevantes exigem o consentimento unânime das partes integrantes que controlam o negócio coletivamente.
Item 10 – Em negócio em conjunto, nenhuma parte integrante controla individualmente o negócio. A parte integrante detém o controle conjunto do negócio pode impedir que qualquer das outras partes integrantes, ou grupo de partes integrantes, controle do negócio (caso haja controle individual descaracteriza JV e ela acaba)
Item 11 – Um negócio pode ser caracterizado como sendo u negócio em conjunto ainda que nem todas as suas partes integrantes tenham o controle conjunto do negócio. Este pronunciamento técnico distingue entre partes integrantes que detêm o controle conjunto de negócio em conjunto (operadores em conjunto ou empreendedores em conjunto) e partes que participam de negócio em