JOAO EVANGELISTA DE SOUSA
Assistência Judiciária
Prioridade de Julgamento – Estatuto do Idoso
JOAO EVANGELISTA DE SOUSA, brasileiro, casado, lavrador, aposentado, C.I. nº 1.655.559- SSP/MA E CPF nº____________ , residente e domiciliado na Rua Santos Carvalho, Bairro São José do Municipio Urbano Santos-Ma, por seus procuradores judiciais adiante firmados (doc.01), advogados com escritório profissional na Av. Guajajaras, nº 65, Comercial São Cristóvão, Sala 109, São Cristóvão, CEP: 65.055-285, nesta capital - Fone: 91157227. onde recebem intimações e notificações, vem, com o acatamento e respeito devidos a Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO COM SUSPENSÃO DOS DESCONTOS, INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS E MORAIS, REPETIÇAO DE INDÉBITO C/C COM PEDIDO DE TUTELA ANTEDIPADA INAUDITA ALTERA PARS
com fulcro nos arts. nos termos do Art. 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor c/c os Arts. 186, 404, 159, 876 e 927, do Código Civil Brasileiro, Art. 5.º, V e X, da Constituição Federal c/c Lei n. 9.099/95, e art. 273 do Código de Processo Civil, Art. 71 e § 1º da lei 10.741/2003 e demais previsões legais, em desfavor do BANCO MERCANTIL sediado na cidade de São Luís, Quadra 1, Ed. Planta Tower, Av. Colares Moreira, 02 Sala 714- Renascença II CEP: 65075-441, pelos motivos de fato e de direito que, articuladamente, passa a expor:
DOS FATOS
1 - O requerente, pessoa idosa que conta hoje com 89 anos de idade, é aposentado e recebe seu benefício 0527235865 através do BANCO BRADESCO S/A
2 - O requerente ao dirigir-se até a Agência Bradesco com a finalidade de sacar seu benefício que é no valor de R$ 724, (setecentos e vinte e quatro reais ) deparou-se com um desconto no valor de R$ 186,59 (cento e oitenta e seis reiais e cinquenta e nove centavos).
3 – Tendo em vista a idade avançada do REQUERENTE, o mesmo nunca havia desconfiado desse desconto, mas descobriu tão somente