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No começo do capítulo 12 (Ação afirmativa: é justa?) Dworkin fala sobre a decisão do Quinto Tribunal Itinerante de Apelação, no caso Hopwood que aconteceu em 1996, com objetivo de mostrar a inconstitucionalidade do programa de admissão da Faculdade de Direito da Universidade dos Texas. Para contrapor essa decisão, o autor inicia uma serie de argumentos que apontam a utilidade de analisar as doutrinas jurídicas e os méritos que foram criados por séculos. Para defender seu conceito de cláusula da igual proteção, pois o julgamento deste tipo de ação afirmativa depende de uma análise judicial detalhada para que garanta a todos os cidadãos tratamento igualitário. Por conseguinte o autor separa a forma como os advogados e o tribunal analisariam os programas de ação afirmativa. Esses seriam classificados como "escrutínio estrito" ou "escrutínio frouxo", onde para ele, não parece justa a utilização da estratégia do nível de escrutínio, dando uma alternativa aos juízes. Como alternativa, Dworkin apresenta o método da "régua de cálculo", que tem como objetivo analisar se existe algum indício convincente de que a classificação racial expressa preconceito.
Portanto, conclui que a utilização do método de escrutínio não é adequado. Dessa forma, afirma que os juízes deveriam dispor do método da “régua de cálculo” a fim de decidir se existe algum indicativo convincente de que a classificação racial mostra preconceitos. Ele apresenta duas formas de separar a interpretação do escrutínio, onde a primeira é denominada de "necessidade mais importante" que apoia o julgamento dos juízes do Quinto Tribunal Itinerante; a outra é chamada de "versão da refutação" que apresenta versão oposta ao entendimento exposta, e para ele é mais exigente do que o método da régua de cálculo, pois eleva os critérios da prova. Mas ao mesmo tempo, é mais flexível do que a necessidade mais importante.
O autor apresenta o estudo de River com a finalidade de justificar as ações afirmativas e responder uma