Jifi
Agrup. Compl. De empresas – nao tem socios, sao os agrupados, o objectivo é que cada um dos agrupados ao agrupar-se melhora as condições de exercicio da actividade de cada um dos agrupados.
As sociedades tem sempre responsabilidade ilimitada sobre as dividas, os socios é que depende da responsabilidade depende das suas escolhas.
Fontes do Direito Com. – A lei; Usos e costumes; doutrina; fontes de direito internacionais.
Diferenças entre Actos comerciais e civis: Forma do acto; Solidariedade passiva; prescrição;juros;responsabilidade com bens dos conjugues pelas dividas.
Forma de acto – em direito com. Vigora o principio da simplicidade de forma e liberdade de prova (Art. 96,396,398 C.Com), porquw se pretende promover o incremento das relações mercantis, simplifica os actos, promover a celeridade nas relações com. E proteger o credito e boa fe.
Solidariedade Passiva- em D.Com vigora o principio da solidariedade das relações com. Face ao D.civil (art. 99,100 C.Com) em obdiencia ao principio do reforlo de credito, em D.civil vigora o principio de que as obrigações nao sao solidarias (art.513 CC) só e serão quando resultado da lei ou por vontade das partes. Fiança com. (art. 101), fiança(art 638CC). A solid. Passiva em que numa relação do credito, em que hajam varios devedores o credor pode exigir de qualquer um deles a satisfação de totalidade da divida o devedor que tinha pago a totalidade da divida, podera exigir dos restantes devedores, que lhe pague as suas quotas parts nessa