jessika constestação
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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 15ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília/ DF.PROCESSO Nº 3232-4/14
ZEZÃO PEDREGULHO, devidamente já qualificado nos autos, por meio de seu advogado (procuração em anexa), com endereço profissional..., nos termos dos artigos 300 e 301 do CPC, oferecer:
CONSTESTAÇÃO
em face da AÇÃO DE DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES sob o Rito Sumário, proposta por JOÃO SEM NOÇÃO, o que faz pelos atos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
I- Dos Fatos
Trata-se de Ação de Reparos de Danos Materiais, Morais e Lucros Cessantes, propostas pelo autor, Sr. João Sem Noção, no dia 30/03/2014, em trâmite nessa Vara Cível, em face do Sr. Zezão Pedregulho, ora Réu, pleiteando o recebimento do valor de R$ 50.000,00 de danos morais e materiais, sendo R$ 13.000,00 referente ao concerto de sua moto Honda CG 125, ano de fabricação 2009 e R$ 4.000,00 referente a despesas médicos- hospitalares devido a fraturas nos dedos da mão e tratamento odontológico devido a perda dos dentes e lucros cessantes. Por fim, requer a quantia de R$30.000,00 pelos supostos danos morais sofridos.
Alega o autor, que o requerido no dia 05/01/2011 estava conduzindo seu veiculo em velocidade acima do permitido vindo a bater na traseira de sua moto, sem maiores esclarecimentos em relação á dinâmica em que o acidente ocorreu.
II- Das Preliminares
2.1 Da inépcia da inicial
Percebe-se pela leitura simples da narrativa do autor que o pedido formulado não é embasado em documentos básicos que ampare o seu direito de reparação, ou seja, não ficou demonstrado de forma concreta e coerente o modo como o autor chegou ao valor elevado e sem nexo de R$ 50.000,00 de danos morais e materiais.
Assim sendo, com o fundamento no artigo 301, II, do CPC, requer o réu que seja acolhida a presente preliminar de inépcia da inicial extinguindo assim o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, I do CPC.
2.2 Da Prescrição
Pelo fato de que o dano