JEC AÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS
SUELI DE F. A., brasileira, divorciada, do lar, portadora do RG n.º MG 00000000 e inscrita no CPF sob n.º 00000000, residente e domiciliada na Rua São Paulo, n.º 00000, Bairro Brasil, CEP: 0000000, Uberlândia-MG, por intermédio de seu advogado e bastante procurador (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional no endereço timbrado no rodapé, onde recebe notificações e intimações, vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor:
Em face de MANAGER ONLINE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.740.704/0001-99, com sede na Rua Pedro Procópio, nº. 88 - 2º Subsolo, CJ 137, CEP: 06.501-130 - Centro, na cidade de Santana de Parnaíba – SP, e BANCO DO BRASIL S/A, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.000.000/0001-91, com sede no logradouro Setor Bancário Sul, s/n, Quadra 01, Bloco G, Asa Sul, CEP: 70.073-901, na cidade de Brasília – DF, conforme os fatos e fundamentos a seguir alinhavados.
DOS FATOS
A Requerente, desde 2005, é cliente da Segunda Reclamada, de maneira que sempre honrou com seus compromissos financeiros na instituição.
Contudo, por volta de junho ou julho de 2010, a Requerente foi surpreendida com uma ligação da instituição, ora Segunda Reclamada, informando que sua conta seria bloqueada, em razão da falta de fundos para pagamentos de valor mensal, referente à Primeira Reclamada, ameaçando, ainda, incluí-la no rol Serasa.
A Requerente, como não movimentava tanto a conta corrente, muito em função de, à época, estar desempregada, não percebeu as cobranças mensais indevidas lançadas pela Primeira Requerida.
Foi quando, para espanto da Requerente, descobriu-se que estavam sendo lançadas cobranças mensais de R$ 41,00 (quarenta e um reais) referentes à empresa Manager Online, ora Primeira Reclamada, serviço o qual a Requerente contratou por somente 07 (sete) dias, que são gratuitos,