Java
Pelo presente instrumento particular de locação, de um lado como LOCADOR GILBERTO RODRIGUES FILHO, nacionalidade Brasileiro, estado civil Casado, profissão Empresário, carteira de identidade RG 33528094-, inscrito no CPF n.º 172.360.102-00, residente de domiciliado na Rua 04, Qdra 05 n.º 09, bairro Residencial Novo Turú, na cidade de São Luís, Estado do Maranhão, do outro lado como LOCATÁRIO em locação à JOSÉ RAIMUNDO LINS FURTADO, nacionalidade Brasileiro, estado civil Casado, profissão , Engenheiro Civil, CPF n.º 375.822.833-68 cédula de Identidade RG n.º 036621395-4 SSP/MA, residente e domiciliado à Rua 18 , n.º 05, Lote 25, Bairro Cohatrac V na cidade de São Luís Estado do Maranhão.
OBJETO: O objeto da locação é o imóvel, Rua 18, Qdra 05, Casa 25 – Bairro Villágio Cohatrac V.
1º O presente de locação vigorará pelo prazo de 6 meses, a contar desta data, podendo, no entanto Ter sua vigência prolongado pôr mutuo consentimento.
2º O preço da locação é de R$ 1.000,00 (Mil reais) mensais, a ser pago através de Moeda Corrente, até o dia 06 subsequente ao mês vencido, caso não seja pago ocorrerá multa de 10% Diário no decorrer dos 30 dias corrente.
3º Cabe ao LOCATARIO o pagamento das despesas decorrentes do uso de força, luz, telefone, água e esgoto e IPTU e todas as despesas que por ventura ocorrer.
4º Finda ou rescindida a locação, o LOCATARIO compromete-se a devolver o imóvel em perfeitas condições de acordo com o seu recebimento do imóvel.
5º O LOCATARIO Não poderá sublocar ou transferir este contrato sem consentimento expresso do LOCADOR.
6º O LOCADOR se obriga, em caso de alienação do imóvel locado, a incluir na escritura respectiva uma clausula que imponha ao adquirente a obrigação de respeitar a presente locação, até o termino do contrato, ressalvadas as disposições especiais das leis de emergências sobre o inquilinato
7º O LOCATARIO Obriga-se a manter em perfeitas condições de higiene,