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O segundo item é dedicado à crítica a universalidade dos direitos humanos, especialmente dirigidas pelas teses comunitaristas e historicistas. No último momento o trabalho alerta para o fato de que as tradições não representam, em si mesmas, boas razões para se considerar como adequada e moralmente aceita uma prática cultural. O fato de um país ou determinada cultura adotar, ao longo de sua trajetória histórica, um conjunto de procedimentos que agridem a integridade física e moral de seus integrantes, por exemplo, não significa, do ponto de vista dos direitos humanos, que tais procedimentos sejam legítimos, senão que reforçam ainda mais a importância de uma fundamentação dos direitos humanos para além de ditas práticas. 4 Direitos humanos, cidadania e o Estado-nação
A função primordial do Estado-nação é proteger seus cidadãos, o que, aliás, é a origem de sua legitimidade. Assim, em sua origem, o dever do Estado de proteger dizia respeito apenas aos cidadãos reconhecidos como tais, ou seja, dotados de cidadania. A natureza da cidadania, todavia, tem sido questionada, por exemplo, tanto pela erosão do direito à privacidade, quanto pela proliferação de velhos temas que