izaquiel
Em 12.11.2013 encerrou o prazo estabelecido pelo STF para que os especialistas interessados encaminhem os requerimentos de inscrição para participação na audiência pública que será realizada nos dias 21 e 22.11.2013 sobre biografias não autorizadas. Trata-se de audiência pública convocada pela Ministra Cármen Lúcia, Relatora da ADI 4.815, para subsidiar o julgamento da questão jurídica referente ao pleito de declaração de inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, dos artigos 20 e 21 da Lei nº 10.406/02 (Código Civil), nos quais se contêm disposição que proíbe biografias não autorizadas pelos biografados (cf. despacho de 14.10.2013).
O artigo 20 dispõe que a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais, salvo se autorizadas ou necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública. Em caso de morto ou ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes. Por sua vez, o artigo 21 prevê que a vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.
A ADI 4.815 foi ajuizada pela Associação Nacional dos Editores de Livros – ANEL, em 05.07.2012, com o pedido expresso de declaração de inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, dos artigos 20 e 21 do Código Civil para que, mediante interpretação conforme a Constituição, seja afastada do ordenamento jurídico brasileiro a necessidade de consentimento da pessoa biografada e, a fortiori, das pessoas retratadas como coadjuvantes (ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas) para a publicação ou veiculação de