ivily
275 palavras
2 páginas
Semana 7Caso 1
(CESCRANRIO – BNDES – 2010 – adaptada) Caio e Trício formalizaram contrato de conta corrente com um Banco, tendo recebido talões de cheque para movimentação da conta. Trício emitiu um cheque no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) sem a devida provisão de fundos. Aduzindo existir solidariedade passiva entre os correntistas, o Banco comunicou o evento aos órgãos de proteção ao crédito, com inscrição de Caio e Trício como devedores. Inconformado, Caio postulou ao Banco a retirada do seu nome dos citados órgãos de proteção ao crédito, o que foi indeferido administrativamente. Observando o instituto da solidariedade identifique quem tem razão o banco ou Caio? Explique sua resposta.
Resposta: conforme o instituto da solidariedade, a razão dos fatos será dada ao Caio, uma vez que o banco aduziu existir solidariedade passiva, pois o simples fato de terem aberto uma conta corrente não os faz devedores solidários
Caso 2
(CESPE – Promotor – MPE-ES/2010) Carlos, Pedro e Gustavo, irmãos, maiores de idade, casados e com filhos, contrataram os serviços de uma empresa para o fornecimento das bebidas a serem servidas na festa de aniversário de seu pai. Pagaram metade do valor combinado no ato da contratação, ficando acertado que o restante seria pago após a prestação do serviço, convencionando-se a solidariedade dos devedores. Com base na situação hipotética acima apresentada, a morte de um dos irmãos terá o poder de romper a solidariedade.
Resposta: Errado. A solidariedade não se rompe conforme art. 276, CC. Surgira efeito para os herdeiros devendo estes pagar somente a cota que corresponda ao seu quinhão hereditário.
Questão objetiva 1.
Resposta: letra E
Questão objetiva 2
Resposta: letra B