Iugiyufyui

4708 palavras 19 páginas
-------------------------------------------------
RESOLUÇÃO ANP Nº xxx, DE xx.xx.2013 - DOU xx.xx.2013

Estabelece a regulação e a obrigatoriedade de autorização da ANP para o exercício da atividade de produção de Biodiesel e dá outras providências.

A DIRETORA-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, em exercício, no uso das atribuições legais, com base nas disposições da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, e na Resolução de Diretoria nº xxx, de xx de xxxxxx de 2013,
Considerando o interesse para o País em apresentar sucedâneos para o óleo diesel;
Considerando a Lei nº 11.097, de 13 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a introdução do Biodiesel na matriz energética brasileira;
Considerando as diretrizes emanadas pelo Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, quanto à produção e o uso do Biodiesel no país;
Considerando a Lei nº 12.490, de 16 de setembro de 2011, que alterou a Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, incluindo o Capítulo IX-A (Das Atividades Econômicas da Indústria de Biocombustíveis); e
Considerando as competências legais da ANP para regular, fiscalizar e autorizar as atividades relacionadas à produção de Biodiesel, torna público o seguinte ato:
Das Disposições Iniciais
Art. 1º Fica disciplinada, pela presente Resolução e pelo Regulamento Técnico ANP nº xx/2013 (*) - a atividade de produção de Biodiesel, que abrange construção, ampliação de capacidade, Modificação, operação de planta produtora e comercialização de Biodiesel, condicionada à prévia e expressa autorização da ANP.
Parágrafo único. Para os fins previstos neste artigo, será considerada como ampliação de capacidade qualquer alteração de instalação industrial que aumente a capacidade de produção de Biodiesel.
Art. 2º Para os fins desta Resolução, valem as definições contidas no presente artigo, sempre que os seguintes termos e expressões sejam aqui utilizados, no singular ou no plural:
I - Balanço Global de Massa: vazão mássica

Relacionados