IT - 27 - Armazenamento de Produtos Quimicos
MEDIDAS DE SEGURANÇA PARA PRODUTOS PERIGOSOS
SUMÁRIO
ANEXOS
1 – Objetivo
A - Tabela de incompatibilidade entre produtos 2 – Aplicação
3 – Referências normativas e bibliográficas
4 – Definições
5 – Procedimentos
6 – Exigências complementares
B - Programa de matérias
INSTRUÇÃO TÉCNICA – 27
MEDIDAS DE SEGURANÇA PARA
PRODUTOS PERIGOSOS
DIRETORIA DE ATIVIDADES TECNICAS
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CEP 30.190-000
Site: www.bombeiros.mg.gov.br
Email: dat3@cbmmg.mg.gov.br
1 OBJETIVO
Esta Instrução Técnica estabelece os parâmetros de segurança à edificação e área que contenha Produtos
Perigosos, atendendo ao previsto no Regulamento de
Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
2 APLICAÇÃO
2.1 Esta Instrução Técnica aplica-se às edificações e/ou áreas de risco que produzam, manipulam ou armazenem
Produtos Perigosos, sendo que prevalecerão as disposições das Instruções Técnicas 24, 25 e 26.
3
REFERÊNCIAS
BIBLIOGRÁFICAS
NORMATIVAS
E
Para compreensão desta Instrução Técnica é necessário consultar as seguintes normas, levando em consideração todas as suas atualizações e outras que vierem substituílas:
Lei nº 14.130, de 19 de dezembro de 2001 que dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de
Minas Gerais.
Decreto Estadual nº 44.270, de 01 de Abril de 2006 –
Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
Decreto Federal nº 3.665, de 21 de novembro de 2000. Da nova redação ao Regulamento para Fiscalização de
Produtos Controlados (R-105).
Decreto nº 96.044, 18Maio88, Regulamento Federal para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos.
Resolução CONTRAN nº 38/98, dispõe sobre a
Identificação de entradas e saídas de postos de abastecimento de combustíveis, oficinas, estacionamentos e garagens.
Portaria nº 27 de 19 de setembro de 1996 do
Departamento