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Instrução Técnica nº 15/2011 - Controle de fumaça – Parte 1 – Regras gerais
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Corpo de Bombeiros
INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 15/2011
Controle de fumaça
Parte 1 – Regras gerais
SUMÁRIO
ANEXO
1
Objetivo
A
2
Aplicação
3
Referências normativas e bibliográficas
4
Procedimentos
5
Subsolos
6
Edificações sem janela
Tabela 2: Determinação dos locais onde deve haver controle por ocupação
Atualizada pela Portaria nº CCB 003/600/2011 publicada no Diário Oficial do Estado, nº 194, de 12 de outubro de 2011.
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Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo
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Instrução Técnica nº 15/2011 - Controle de fumaça – Parte 1 – Regras gerais
1 OBJETIVO
Fornecer parâmetros técnicos para implementação de sistema de controle de fumaça, atendendo ao previsto no Decreto
Estadual nº 56.819/11 – Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São
Paulo.
2 APLICAÇÃO
2.1 Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se ao controle de fumaça dos “átrios, malls, subsolos, espaços amplos e rotas horizontais”, visando:
a. a manutenção de um ambiente seguro nas edificações, durante o tempo necessário para abandono do local sinistrado, evitando os perigos da intoxicação e falta de visibilidade pela fumaça;
b. o controle e redução da propagação de gases quentes e fumaça entre a área incendiada e áreas adjacentes, baixando a temperatura interna e limitando a propagação do incêndio;
c. prever condições dentro e fora da área incendiada que irão auxiliar nas operações de busca e resgate de pessoas, localização e controle do incêndio.
2.2 Conforme a aplicação a que se destina o sistema de controle de fumaça haverá implicações nas características dos materiais