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DIREITO PROCESSUAL CIVIL III CIJ042
Estudo dirigido
2.ª Atividade
1) Indique, de forma explicativa, as pessoas legitimadas para ajuizar ação cautelar.
Com maior frequência, os mesmos autor e réu da demanda principal são o da demanda cautelar. Mas, não necessariamente o autor da demanda cautelar será o da principal. O mesmo se diga com relação ao réu. Pode haver uma inversão nos polos. O réu da demanda cautelar pode ser autor da demanda principal, mormente quando a efetivação daquela representar restrição a direito que o réu entende ser indevida. Quando as medidas cautelares são determinadas de ofício, não haverá demanda cautelar, e, consequentemente, partes. 2) É admissível o ajuizamento de ação cautelar em juízo diverso do que seja competente para conhecer a ação de mérito? Explique.
Sim. Caso a ação cautelar seja proposta perante juízo relativamente incompetente, esse juízo passará a ter competência se o réu não apresentar exceção de incompetência (art. 112, CPC). O juiz não pode conhecer de ofício de incompetência relativa (súmula 33, STJ). Nesse caso a ação principal deverá ser distribuída ao juízo que se tornou competente em face da prorrogação de competência (art. 114, CPC). Apresentada a exceção de incompetência, essa não suspende a eficácia da tutela cautelar concedida.
Declarada a incompetência absoluta, os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente (art. 113,§2º, CPC). Porém, como o desaparecimento da tutela cautelar sujeita o litigante a grave dano, há racionalidade e legitimidade em se manter eficaz até a sua necessidade ser aferida pelo juízo competente.
3) O ajuizamento de ação cautelar produz sempre o efeito da prevenção? Explique.
4) É admissível o ajuizamento de ação cautelar quando o processo esteja na fase recursal? Explique.
Sim. Interposto recurso, a medida cautelar será requerida diretamente no tribunal. Todavia, por “recurso”, entenda-se os