Iss e as atividades bancárias
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO TRIBUTÁRIO – TURMA 12
ISS E SERVIÇOS BANCÁRIOS
GUSTAVO PESSOA COSTA
GOIÂNIA – GO
2012
1. INTRODUÇÃO
No presente trabalho será explicado como se dá a tributação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre as atividades bancárias.
2. DESENVOLVIMENTO
Estabelece a Constituição Federal em seu artigo 156: Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar;” Assim, aos Municípios foi reservada a competência tributária para instituir o Imposto sobre Serviços – ISS. Porém, ao instituir o ISS os municípios devem respeitar o que prescreve a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 que trata sobre o ISS. Dessa forma, a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, define o ISS: Art. 1º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador. Pode-se extrair a partir dos enunciados acima, que no Sistema Tributário Nacional, não há se pode admitir tributação sobre prestação de serviços, além daqueles previstos expressamente na Lista de Serviços anexa a Lei Complementar nº 116/2003. Em 2003, em julgamento, o STJ trouxe o seguinte entendimento: TRIBUTÁRIO. ISS. SERVIÇOS BANCÁRIOS. SERVIÇOS DE EXPEDIENTE, CONTROLE E PROCESSAMENTO DE DADOS, DATILOGRAFIA E ESTENOGRAFIA. ATIVIDADES NÃO RELACIONADAS COM O OBJETIVO FIM DO BANCO. NÃO INCIDÊNCIA DO TRIBUTO. "A lista de serviços bancários que acompanha o Decreto-lei nº