Iss geral
Neste trabalho abordaremos as normas aplicáveis no ano de 2009 para as Empresas eProfissionais Autônomos no âmbito da tributação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN dentro do Município do Rio de Janeiro de uma forma geral, não sendoespecífico com as atividades, tais como, Construção Civil, Cartões de crédito, Publicidades ePropaganda, Agências de Turismo, Bancos e Instituições Financeiras, etc .Iremos dividir a apresentação deste trabalho nos seguintes tópicos:1) Legislação2) Dos contribuintes e Responsáveis3) Fato Gerador do ISS4) Da Base de Cálculo – Falar sobre as notas fiscais quando o serviço é somado ao ISS.5) Das alíquotas6) Da não incidência do ISS7) Da Isenção8) Do pagamento e DARM
1) LEGISLAÇÃO
Lei Complementar nº 116 de 31 de Julho de 2003
- Decretado peloCongresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República, dispõe sobre oImposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e doDistrito Federal, e dá outras providências, estabelece normas gerais relativas ao ISSa serem cumpridas por todos os município e do Distrito Federal.
Decreto Municipal do Rio de Janeiro nº 10.514 de 8 de Outubro de 1991
( Atualmente adaptada pelas modificações introduzidas pela Lei Complementar nº116) – conhecida como o Regulamento do ISS, regulamenta as disposições legaisrelativas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.
Decreto Municipal do Rio de Janeiro nº 28.248 de 30 de Julho de 2007
–Regulamenta o fornecimento de informações e retenções do ISS de Empresas queoperem dentro do Município e estejam estabelecidas fora do Município do Rio deJaneiro.
2) DOS CONTRIBUINTES E DOS RESPONSÁVEIS
Os
CONTRIBUINTES do ISS estão definidos no