Irmãos Naves
1 - INTRODUÇÃO
A investigação, tida como fim do presente trabalho, recai sobre uma decisão judicial datada de
04 de julho de 1939 proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, antigo Tribunal de Apelação do estado.
Tem como objetivo principal o estudo paralelo entre a decisão retro citada (fonte) e o regime atual, havendo inúmeras diferenças e pontos em contraposição. Estas diferenças fazem com que tal estudo se torne importante, pois demonstram as diversas modificações que ocorreram no panorama histórico e no próprio Direito, tida como ciência social.
Para o estudo da evolução da ciência do Direito é necessária a análise das suas fontes, bem como a interpretação destas, observando o momento histórico e as implicações da época que influíram na sua formação.
Partindo-se para uma visão mais informativa também vemos a relevância do presente estudo, pois o objeto deste é uma decisão judicial que se baseou em um erro judiciário tremendo, grosseiro, vendo-se, pois, que não só o momento histórico e o regime presente à época influíram para a criação desta decisão, mas também a própria ignorância e paixão das autoridades judiciárias. Como veremos muitos dos fundamentos anteriormente usados no estudo desta fonte não são mais aceitos no momento atual da ciência do Direito, inclusive muitos negados de forma principiológica, como medidas assecuratórias dos direitos e garantias fundamentais trazidos pela nossa nova ordem constitucional de 88.
O fato, objeto de tal decisão, é conhecido como "O caso dos irmãos Naves", ocorre no final de
1937, e têm relevância criminal, remontando ao desaparecimento de um indivíduo do âmbito do seu município, movimentando as autoridades civis e a própria população para o esclarecimento do evidente "sumiço". Não há uma clara resolução do caso em apreço, observando-se nesse estágio uma afronta evidente ao princípio da presunção de inocência, a posteriori esta afronta passa a