IREITO CONSTITUCIONAL- UNIARA COMPLETO
2995 palavras
12 páginas
DIREITO CONSTITUCIONAL III-A (Prof. JARBAS)DOS ESTADOS
DOS MUNICÍPIOS
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DAS FINANÇAS PÚBLICAS
DO ESTADO DE DEFESA
DO ESTADO DE SÍTIO
REGIME JURÍDICO DAS LEGALIDADES PÚBLICAS
1. Aplicabilidade Imediata das normas - art. 5, § 1°.
2. Os denominados “Remédios Constitucionais”, estão previsto na C.R.
3. Competência exclusiva do legislador para legislar sobre direitos fundamentais afastando-se, sobretudo, a interferência do Poder Executivo. –
Ex.: § 1°, art.62 CF.
Ex.: Princípio da Legalidade Estrita.
4. Constituição das denominadas “cláusulas pétreas” [núcleo intangível da CF]
Ex.: art. 60, § 4°, IV CF.
5. As liberdades públicas oriundas de Tratados Internacionais podem entrar no ordenamento Jurídico como “Emendas constitucionais”.
Direitos fundamentais
A nomenclatura, o exemplo: fazer prova para a carreira jurídica, prova de Direitos fundamentais.
A nomenclatura, o exemplo: fazer prova para a carreira jurídica na área acadêmica, um trabalho de monografia, mestrado, o termo chamado é Liberdade Pública.
Os direitos naturais Devem ser evitados, o Positivismo Kelsen, não existe Direitos naturais.
DIREITOS FUNDAMETAIS
NOMECLATURA LIBERDADE PÚBLICA
OS Direitos fundamentais têm que Ter: APLICABILIDADE IMEDIATA. São do art. 5° CF.
O art. 5°, § 1. “As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicabilidade imediata”.
Podem existir normas de Eficácia CONTIDA art. 5° CF [Direitos fundamentais]
Não Podem existir normas de Eficácia LIMITADA (é só Contida, ou seja, Imediata).
2. Remédios Constitucionais [Garantias] art. 5° CF
O direito tem a natureza =Substancial.
A garantia tem a natureza = Processual
CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO QUANTO À APLICABILIDADE DAS NORMAS
Norma de Eficácia Plena - Com a promulgação da Constituição as normas passam a ter eficácia imediata, direta e integral. Exemplo: Arts. 5°, caput, 20, XI e 21, CF.