Iperó plano diretor
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Caio Simões Campanha Nº 10
Camila dos Santos Araujo Nº 11
Fernando Kluge dos Santos Nº 26
Modelos de organização do espaço intra-urbano x Plano Diretor de Iperó
SALTO
2012
Autonomia do município
O Plano Diretor do Município de Iperó, tem como importância fundamental a garantia do exercício da autonomia do Município no que condiz o ordenamento físico-territorial e a regulação do crescimento e do desenvolvimento urbano. Isso significa que o município não abre mão da soberania na elaboração e implementação dos princípios da política urbana municipal e das diretrizes de desenvolvimento urbano sobre o território, bem como da responsabilidade pela elaboração, aprovação e aplicação da legislação que regulamenta o uso e a ocupação do seu território.
O Plano Diretor é o principal instrumento legal da política urbana do Município de Iperó. Ele é o instrumento norteador e definidor das funções sociais da cidade e das propriedades urbanas, dos objetivos e das diretrizes de desenvolvimento urbano e da configuração dos parâmetros de uso e ocupação do solo em cada parte da cidade. Nos termos da Constituição Federal, a propriedade urbana cumpre sua função social quando ela é utilizada de acordo com as diretrizes e parâmetros indicados no Plano Diretor.
Dessa forma, o Plano Diretor definirá, em termos do ordenamento territorial, as diretrizes de crescimento da cidade, os vetores de adensamento e as áreas de preservação ambiental. Nas áreas adensáveis, é o Plano Diretor que definirá os critérios e alguns parâmetros de ocupação, em função da realidade urbana observada na cidade, reconhecendo as ocupações existentes e os focos depressão de adensamento e urbanização. A partir da delimitação de vetores de adensamento e através da aplicação dos instrumentos urbanísticos de indução à ocupação, regularização e gestão, é possível ampliar a oferta de áreas para