IP 85 1 Opera Es De Garantia Da Lei E Da Ordem 2002
IP 85-1
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO
Instruções Provisórias
OPERAÇÕES DE GARANTIA
DA LEI E DA ORDEM
1ª Edição
2002
RESERVADO
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IP 85-1
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO
Instruções Provisórias
OPERAÇÕES DE GARANTIA
DA LEI E DA ORDEM
1ª Edição
2002
CARGA
Preço: R$
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RESERVADO
PORTARIA Nº 034-EME-RES, DE 24 DE MAIO DE 2002
Aprova as Instruções Provisórias IP 85-1 - Operações de Garantia da Lei e da Ordem - Reservado - 1ª Edição, 2002.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 113 das IG 10-42 - INSTRUÇÕES GERAIS PARA A
CORRESPONDÊNCIA, AS PUBLICAÇÕES E OS ATOS ADMINISTRATIVOS NO
ÂMBITO DO EXÉRCITO, aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 041, de 18 de fevereiro de 2002, resolve:
Art. 1º Aprovar as Instruções Provisórias IP 85-1 - OPERAÇÕES DE
GARANTIA DA LEI E DA ORDEM - RESERVADO - 1ª Edição, 2002, que com esta baixa. Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogar o Manual de Campanha C 31-16 - OPERAÇÕES
CONTRA FORÇAS IRREGULARES EM AMBIENTE RURAL - RESERVADO 1ª Edição, 1988, aprovado pela Portaria Nº 061-EME-Res, de 08 Jun 88, as
IP 31-15 - O PEQUENO ESCALÃO NAS OPERAÇÕES CONTRAGUERRILHAS
- RESERVADO - 1ª Edição, 1969, aprovada pela Portaria Nº 085-EME-Res, de 24 Set 69 e as IP 31-17 - OPERAÇÕES URBANAS DE DEFESA INTERNA
- RESERVADO - 3ª Edição, 1973, aprovada pela Portaria Nº 084-EME-Res, de 24 Set 69.
NOTA
Solicita-se aos usuários destas instruções provisórias a apresentação de sugestões que tenham por objetivo aperfeiçoá-las ou que se destinem à supressão de eventuais incorreções.
As observações apresentadas, mencionando a página, o parágrafo e a linha do texto a que se referem, devem conter comentários apropriados para seu entendimento ou sua justificação.
A correspondência deve ser enviada diretamente ao EME, de acordo com o artigo 108