investigação de paternidade pos morten
EDVINISTON DE SOUZA MATOS, menor impúbere, representado por sua genitora JAMYLE DE SOUZA MATOS, brasileira, solteira, residente na Rua Oyama Figueiredo, Conjunto F. Pinto, 111, Conjunto Amazonas, Tomba, tel: (75) 3483-4753, nesta cidade, assistida pela Defensoria Pública Estadual, através de sua representante legal nesta Comarca, constituída na forma do art. 128, inciso XI, da Lei Complementar Federal nº 80/94, devendo ser intimada pessoalmente no endereço fornecido no cabeçalho desta exordial, como determinado no inciso I, do mesmo artigo e Diploma Legal, vêm, perante V. Exa., interpor a presente
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE (POST MORTEM)
contra NEMEZIO PEREIRA DE SOUZA FILHO, brasileiro, casado, aposentado e MARIA JOSÉ RIBEIRO DE SOUZA, brasileiro, casado, ambos residentes e domiciliados na Rua Antonio Jose Laranjeiras, 31, Francisco Pinto, nesta cidade, herdeiros que são de EDMUNDO RIBEIRO DE SOUZA, falecido em 13 de maio de 2007, com base no art. 226, caput e 227, caput, 6º da Magna Carta, art. 26 e 27 da Lei nº 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente e art. 1.596 do Novo Código Civil Brasileiro, e demais dispositivos legais pertinentes à matéria, pelos fundamentos fáticos e jurídicos a seguir expendidos:
PREAMBULARMENTE
Requer os benefícios da Justiça Gratuita por ser pobre na forma da lei, não podendo, portanto, arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, fulcro na Lei 1.060/50, tudo consoante o artigo 5o, LXXIV, da Constituição Federal/88.
DOS FATOS
Os requeridos são pais do falecido Sr. Edmundo Ribeiro de Souza, morto em 13 de maio de 2007, conforme certidão de óbito em anexo e únicos herdeiros deste, sendo, por esta razão que se encontram no pólo passivo da presente demanda.
A genitora do Requerente manteve um relacionamento