introdução
O trabalho existe desde o aparecimento do primeiro homem, porém, o conceito de segurança surgiu muito tempo depois. Atráves da evolução tecnológica, e das conveniências e imposições humanas presentes no cotidiano, surgiu a necessidade de se compreender e determinar conceitos que poderiam contribuir para práticas saudáveis e seguras em qualquer ambiente de trabalho. Entretanto, a prática da Segurança evoluiu, baseando-se no atendimento à legislação e pesquisas estatísticas sobre acidentes ao longo dos tempos. Onde tem-se nos dias atuais, a Segurança não como um custo, mas um investimento. Trazendo isso para a realidade e o tema apresentado, as normas que foram sendo criadas e aprimoradas estabelecem requisitos técnicos sobre Segurança e Saúde Ocupacional. Dentre estas, encontramos a NR-15 e 16 que conceituam Insalubridade e Periculosidade no ambiente de trabalho. 2-A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), caracteriza e considera
- atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos;
- atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.(GUIA TRABALHISTA- F.Sergio 2014)
Desenvolvendo estes conceitos, encontramos a relação entre direitos e deveres do trabalhador, que possui extrema importância para a compreensão dos benefícios e prejuízos durante uma vida submissa aos atos e condições inseguras e suas consequências. Considerando que essa situação não está relacionada somente ao trabalhador, mas também ao ambiente que o cerca dependendo de qual serviço este está subordinado. Portanto, no trabalho a seguir, apresentaremos os