Introdução
A busca por melhores condições de vida, após a aposentadoria é um desejo que abrange a toda a sociedade, os proventos pago da aposentadoria se mostram insuficientes para atender as necessidades básicas deste trabalhador, se vendo este obrigado a voltar a exercer uma atividade laborativa com intuito de complementar a sua renda.
A presente pesquisa visa à solução de dúvidas que são levantadas em relação ao instituto da desaposentação, sobre a possibilidade do desfazimento do ato de aposentadoria, ou seja, reside na possibilidade do segurado renunciar a aposentadoria almejando obter um beneficio mais vantajoso referente ao Regime Geral de Previdência Social, mediante a utilização de seu tempo de contribuição. Desta forma a desaposentação surge da necessidade de aproveitamento das contribuições do aposentado que volta a trabalhar e não faz jus a nenhum benefício mais vantajoso.
Sendo assim Castro e Lazarri definem Desaposentação como:
“O ato de desfazimento da aposentadoria por vontade do titular, para fins de aproveitamento do tempo de filiação em contagem para nova aposentadoria, no mesmo ou em outro regime previdenciário. Trata-se, em verdade, de uma prerrogativa do jubilado de unificar os seus tempos de serviço/contribuição numa nova aposentadoria”
Perante de tal situação nos vemos diante de um universo de discussões doutrinárias e jurisprudenciais quanto à legalidade desse instituto, chegando tal discussão aos nossos tribunais que ainda não possui um entendimento pacifico em relação ao tema. Varias questões podem ser levantadas, para efeito de estudo da desaposentação, devido a tal fato para efeito de delimitação do tema iremos abordar nesse artigo jurídico questões de grande relevância em nosso ordenamento pátrio bem como:
A falta de previsão legal para a desaposentação, sendo um obstáculo para a concessão desse novo beneficio, referente à impossibilidade do desfazimento do ato da aposentadoria.
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