introdução
2- Princípios da Justiça A palavra justiça vem do latim “justitia”. É a conformidade com o direito. A justiça é o que fundamenta o direito, Ulpiano que fora um jurisconsulto romano, definiu a justiça como “justitia est constans et perpetua voluntas jus suum cuique tribuendi”, ou seja, “a justiça consiste em dar a cada um o que é seu”, é dar aquilo que é devido a uma pessoa, ou a uma comunidade, como o respeito à vida é direito de todo ser humano, a educação à criança, o salário ao empregado, a habitação à família, o imposto ao estado. 2.1- Justiça, conceito análogo O conceito de justiça é análogo, porém, entre as múltiplas significações de justiça, podemos assinalar duas como fundamentais:
• subjetiva;
• objetiva. 2.1.1- Subjetiva: Em vezes, falamos da justiça como uma qualidade da pessoa, porém, o senso de justiça nesse caso tende a ser algo particular como a coragem, a prudência e a temperança. 2.1.2- Objetiva: