Introdução à contabilidade
1º PERIODO DE ADMINISTRAÇÃO
Introdução à Contabilidade Profº. Claudemar Timóteo Teichmann
Resolução CFC 750/93 atualizada até a resolução 1282/10
Discente Fernando Henrique de Faria
PIMENTA BUENO - RONDONIA
FACULDADE DE PIMENTA BUENO – FAP
1º PERIODO DE ADMINISTRAÇÃO
CAPÍTULO I DOS PRINCÍPIOS E DE SUA OBSERVÂNCIA
A Contabilidade possui objeto próprio – o Patrimônio das Entidades. A Contabilidade é uma Ciência Social com plena fundamentação epistemológica. Por conseqüência, todas as demais classificações – método, conjunto de procedimentos, técnica,sistema, arte, para citarmos as mais correntes – referem-se a simples facetas ou aspectos da Contabilidade, usualmente concernentes à sua aplicação prática, na solução de questões concretas. Art. 1º Constituem PRINCÍPIOS DE CONTABILIDADE (PC) os enunciados por esta Resolução. § 1º A observância dos Princípios de Contabilidade é obrigatória no exercício da profissão e constitui condição de legitimidade das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC). § 2º Na aplicação dos Princípios de Contabilidade há situações concretas e a essência das transações deve prevalecer sobre seus aspectos formais. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10)
CAPÍTULO II
DA CONCEITUAÇÃO, DA AMPLITUDE E DA ENUMERAÇÃO Art. 2º Os Princípios de Contabilidade representam a essência das doutrinas e teorias relativas à Ciência da Contabilidade, consoante o entendimento predominante nos universos científico e profissional de nosso País. Concernem, pois, à Contabilidade no seu sentido mais amplo de ciência social, cujo objeto é o patrimônio das entidades. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10) NOTA: A essência dos Art. 1º e 2º permanece a mesma, mudando apenas sua redação. PIMENTA BUENO - RONDONIA
FACULDADE DE PIMENTA BUENO – FAP
1º PERIODO DE ADMINISTRAÇÃO
O objeto delimita o campo de abrangência de uma ciência. Na Contabilidade o objeto é sempre o PATRIMÔNIO de uma Entidade,