INTRODUÇÃO A SEGURANÇA NO TRABALHO
DEFINIÇÃO DE ACIDENTES
• É considerado acidente de trabalho o acidente que se verifique no local e no tempo de trabalho e produza direta ou indiretamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte a morte ou redução na capacidade de trabalho ou de ganho.
Considera-se também acidente de trabalho o ocorrido:
• No trajeto de ida e de regresso para e do local de trabalho;
• Na execução de serviços espontaneamente prestados e de que possa resultar proveito econômico para a entidade empregadora;
• No local de trabalho, quando no exercício do direito de reunião ou de atividade de representante dos trabalhadores;
• Em atividade de procura de emprego durante o crédito de horas para tal concedido por lei aos trabalhadores com processo de cessação de contrato de trabalho em curso;
Fora do local ou do tempo de trabalho, quando verificado na execução de serviços determinados pela entidade empregadora ou por esta consentidos
CAUSAS DE ACIDENTES
ATO INSEGURO É o ato praticado pelo homem, em geral consciente do que está fazendo, que está contra as normas de segurança. São exemplos de atos inseguros: subir em telhado sem cinto de segurança contra quedas, dirigir a altas velocidades e outros.
CONDIÇÃO INSEGURA É a condição do ambiente de trabalho que oferece perigo e ou risco ao trabalhador. São exemplos de condições inseguras: instalação elétrica com fios desencapados, máquinas em estado precário de manutenção, falta de limpeza e higiene.
EXEMPLO DE CONDIÇÕES E ATOS INSEGUROS
CONDIÇÕES E ATOS INSEGUROS
CONDIÇÃO INSEGURA ATO INSEGURO
NR-6: Equipamento de Proteção Individual
• Todo dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
Obrigações do Empregador
• Adquirir e fornecer gratuitamente o EPI adequado ao risco de cada atividade;
• Exigir o uso