civil
Conceito: é o ato pelo qual a parte demonstra seu inconformismo com uma decisão proferida nos autos, ou seja, é o meio voluntário de impugnação das decisões judiciais no próprio processo em que foram proferidas com o objetivo de anular/reformar/esclarecer/integrar tais decisões. Não sendo obrigatório a ninguém recorrer. Só são recorríveis as decisões interlocutórias os despachos, atos referentes ao normal andamento do processo, não são recorríveis.
Tipos de recurso
Apelação (art. 513 a 520 do CPC): é um recurso contra a sentença civil- prazo 15 dias.
Agravo (art. 521 a 529 do CPC):recurso contra interlocutórias;o de instrumento e o retido nos autos tem o prazo de 10 dias e o interno ou regimental de 5 dias.
Embargos infringentes (arts. 530 a 534 do CPC): recurso contra acórdãos não unânimes- prazo 15 dias
Embargos de declaração (ats. 535 a 538 do CPC): Recurso contra decisões contraditórias, omissas ou obscuras-prazo 5 dias
Recurso ordinário (arts. 102, II e 105, II da CF/88 e os arts. 539 e 540 do CPC): recurso contra acórdãos em ações de competência originária dos tribunais- prazo 15 dias
Especial (arts. 105, III da CF/88 e 541 a 545 do CPC): recurso contra acórdãos que violam o direito federal-15 dias.
Extraordinário (arts. 102, III da CF/88 e 541 a 545 do CPC): – recursos contra acórdãos que violam a CF/88- 15 dias
Embargos de divergência (art. 546 do CPC): recursos contra acórdãos do STF e do STJ em casos de divergência interna ocorrida entre esses tribunais- 15 dias
Embargos infringentes (lei 6.830/90): recurso contra sentenças que não excedem o valor de 50 OTN’s -prazo 10 dias
Recurso inominado (lei 9.099/95, art. 41): recurso contra sentença civil proferida nos Juizados Especiais- 10 dias.
Fundamentos da Apelação:
Error in procedendo:
É o erro no processamento da causa, no procedimento da causa. Baseiam-se em duas espécies de vícios:
Vícios intrínsecos da sentença - são vícios que ocorrem dentro da própria