Introdução a economia
| |GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL | |
| |SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO | |
CARTA-CONSULTA
Benefício Econômico
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Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do
Distrito Federal
Modelo 1.0/2010
CARTA–CONSULTA
Informações ao Proponente
1. A SDE receberá somente as Cartas–Consulta preenchidas de forma correta, com a documentação exigida e todos os campos preenchidos sem rasuras, com informações fidedignas, de responsabilidade do pleiteante;
2. A Carta-Consulta deverá vir acompanhada dos documentos, abaixo relacionados, conforme estabelece o Artigo 66, do Decreto nº 24.430, de 02 de março de 2004;
a) Cópia autenticada dos atos constitutivos da empresa e posteriores alterações (Todas), com a chancela da Junta Comercial, ou do cartório competente, no caso de sociedade civil;
b) Cópia do Cartão de Identificação de Pessoa Jurídica – CNPJ;
c) Cópia autenticada do Documento de Identificação Fiscal – DIF/DF (CF/DF);
d) Certidão negativa de débito (do GDF);
e) Cópia autenticada do RG e CPF dos sócios ou titular da empresa.
f) Cópia da ultima GFIP paga (se houver).
g) Cópia autenticada do contrato de locação, escritura ou documento de sessão de posse.
3. Declaração, assinada pelo contador, do faturamento mensal dos últimos 12 meses (em conformidade com o exposto no quadro 3.5).
4. Apresentar documentos comprobatórios de Fontes de Recursos (item 5.2)
5. O ato de recebimento da Carta–Consulta e dos documentos que a acompanham não implica na concessão dos incentivos solicitados.
6. Somente