Introdução as engenharias
O arquiteto, assim como qualquer cidadão, deve respeito à Constituição Federal e Estadual, Leis Orgânicas dos Municípios e a toda legislação complementar em vigor. Portanto, o engenheiro civil está sujeito, por exemplo, à legislação trabalhista, previdenciária, ao Código do Consumidor, ao Código Civil, ao Código Penal, às leis tributárias, a legislação urbanística, dentre outras, devendo estar atento para exercer as suas atividades como profissional, dentro dos parâmetros legais da sociedade brasileira.
A profissão de engenheiro no Brasil é hoje regulamentada pela Lei Federal 5194, de 24 de Dezembro de 1966. Segundo esta lei, o exercício da profissão é reservado aos que possuem diploma de Faculdade ou Escola Superior oficial ou reconhecida pelo Estado, e aos estrangeiros e/ou brasileiros formados no exterior, cujo diploma for revalidado e registrado no Brasil. Por decisão judicial, os profissionais formados em Escolas de Engenharia Civil têm direito ao título homônimo.
A profissão é regulamentada para oferecer garantias à sociedade de que somente cidadãos qualificados irão exercer as atividades previstas na lei. Aqueles que praticam atividades reservadas aos profissionais, sem a devida formação e o registro adequado, e exercem ilegalmente a profissão.
Para exercer a profissão é obrigatório o registro no Conselho de Fiscalização Profissional. Desde 1966, os engenheiros civis têm seus registros profissionais no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, de sua região.
LEI Nº 5.194, DE 24 DEZ 1966
TÍTULO I
Do Exercício Profissional da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia
CAPÍTULO I
Das Atividades Profissionais
Seção II
Do uso do Título Profissional
* (Art. 3º) Os profissionais denominados engenheiros, arquitetos e engenheiros-agrônomos podem fazer uso, além das informações básicas obrigatórias sobre sua formação, de designações cursos de especialização, pós graduação e outros, acrescentadas a seu