Introdução ao estudo do direito.
Caso Concreto 1. 1. Direito é um conjunto de normas de conduta social, imposto coercitivamente pelo Estado, para realização da segurança, segundo critérios de justiça. Sendo justiça a inabalável determinação de dar a cada um o seu direito.
Ele, o Direito, não tem existência em si próprio, existe na sociedade que é sua fonte criadora e área de ação, seu foco de convergência.
A definição de Direito é heterogênea e difícil vistas às inúmeras faces mostradas quando analisados pelos seus diferentes estudiosos: filósofos, juristas, historiadores e outros. 2. O Direito existe para proteger a sociedade dela mesma, objetiva o bem comum, que implica justiça, segurança, bem-estar e progresso. É dinâmico na medida em que acompanha o desenvolvimento/transformação social, e é firme na sua incessante busca de dirimir conflitos e de preveni-los.
Caso Concreto 2. 1- Ao caso, aplica-se a Teoria dos Círculos Secantes (Du Paschier). A obrigação de prestação de alimentos pelos pais e pelos avós é uma obrigação moral que foi positivada no Direito escrito. Faz parte da área comum na teoria dos círculos, ainda que haja outras de competência exclusivamente moral ou do Direito positivo. 2- A justiça perfeita ou a teoria ideal seria aquela onde tivéssemos o Direito inteiramente contido na área moral. Neste caso, teríamos o Direito completamente dependente da moral.
Já na teoria mais aceita, a dos Círculos Secantes, há uma interdependência parcial, caracterizada pela área moral que está positivada no Direito.
Seria moral que os avós contribuíssem para o sustento dos netos, porém, uma vez que os pais possam fazê-lo de forma mínima, diz a norma que aqueles estão dispensados