Teoria geral do direito privado – 1º bimestre
TRABALHO DE TEORIA GERAL DO DIREITO PRIVADO – 1º BIMESTRE
1 O Direito Civil é um ramo do direito público ou privado?
O direito civil é um ramo do direito privado que rege as relações entre particulares.
2 Como se divide o Código Civil de 2002 ?
O novo código manteve, como já referido, a estrutura do código Civil de 1916, seguindo o modelo germânico preconizado por Savigny, colocando as matérias em ordem metódica, dividida em uma parte geral e uma parte especial, num total de 2046 artigos.
3 Diferencie personalidade de capacidade.
Personalidade é a aptidão genérica para adquirir direitos e contrair deveres na ordem civil e Capacidade é a possibilidade de ser sujeito de direitos e deveres e de praticar, por si só, os atos da vida civil.
4 Quando se inicia a personalidade jurídica da pessoa natural ?
O ordenamento civil adotou a teoria natalista, que leciona que a aquisição da personalidade jurídica se dá com o nascimento com vida, ou seja, no instante em que o aparelho cardiorrespiratório inicia seu funcionamento, o recém-nascido adquire personalidade jurídica, tornando-se sujeito de direito.
5 O que se deve entender por nascituro? Quais as teorias que procuram definir a situação jurídica do nascituro no ordenamento jurídico brasileiro?
É o ser concebido que ainda não nasceu, aquele que se desenvolve no ventre materno. A personalidade jurídica se da apenas com nascimento com vida .
6 Diferencie incapacidade absoluta de incapacidade relativa.
Incapacidade absoluta impossibilidade total do exercício de direito pelo incapaz (deve ser representado) , Já Incapacidade relativa são aqueles que podem praticar por si atos da vida civil, desde que assistidos por quem a lei encarrega deste ofício.
7 O que é emancipação ? Quais as espécies de emancipação existentes ?
A emancipação é um mecanismo legal através do qual uma pessoa abaixo da idade da maioridade, o incapaz ou relativamente capaz, adquire certos direitos civis,