Introdução ao estudo do direito
Particularidades do Direito
Dependendo do enfoque que se queira dar ao Direito, pode-se dizer que ele apresenta algumas classificações.
Quanto à abrangência, pode ser Direito Comum ou Direito Especial. As regras de Direito Comum visam toda a coletividade e envolvem quaisquer relações jurídicas, como as leis trabalhistas. Já as regras de Direito Especial é mais centrado, e destinado não à toda coletividade, mas tão somente a uma parcela do todo, como no caso do menor, que possui no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), as disposições sobre os menores.
Outro aspecto seria quanto à situação a que se encontra a Ordem Jurídica, o Direito pode ser: Direito Regular ou Direito Singular.
O Direito Regular é exercido de acordo com seus princípios e regras, no estado normal. Já o Direito Singular, ocorre diante de uma situação excepcional, onde o há quebra da estrutura lógica, e dos preceitos fundamentais pelas autoridades competentes. Um exemplo seria os períodos de guerras, e "estado de sítio".
A dicotomia: Direito Público X Direito Privado
A princípio é importante ter em mente que o Direito é um todo harmônico, com seus princípios e regras fundamentais que estruturam todo o sistema jurídico. Entretanto, para facilitar o estudo, é necessário distinguir algumas categorias.
O Direito possui uma classificação muito relevante que o distingue em dois grandes ramos: Direito Público e Direito Privado.
Há, na doutrina, inúmeros debates jurídicos a respeito dessa distinção, chegando existir, inclusive, teorias a respeito de tema. Entretanto o objetivo, nesse tópico, não é ficar tecendo comentários sobre essas teorias, mas, passar ao estudo dessa grande classificação, de ordem prática e didática e seus desdobramentos.
A dicotomia: Direito Público X Direito Privado
O Direito Público, pode ser explicado como um grande ramo de normas que possuem natureza pública, na qual o Estado atua com seu poder, por ser um tema de relevante caráter