introdução ao estudo do direito
DISCIPLINA: INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
PROFESSOR: PRISCILLA NEIVA
CURSO: BACHAREL EM DIREITO
ALUNO: EDVANA FRAGA SOARES 11205090
ASSUNTO: POSITIVISMO JURÍDICO
TRABALHO DE INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
CAXIAS_ MA 2013
ÍNDICE SISTÉMATICO:
O positivismo para Carnelutti
O positivismo para Augusto comte
O positivismo filósofico
A lei dos três estados
Classificação das ciências
O positivismo jurídico
Crítica
Bibliográfia
INTRODUÇÃO:
O positivismo para Carnelutti:
Francesco Carnelutti, no estudo intitulado “balanço do positivismo jurídico”, fala-nos que o positivismo jurídico é espécie jurídica do gênero positivismo, sendo, portanto, a projeção do positivismo filósofico no setor do direito. O mestre italiano situa o positivismo de forma precisa, colocando-o como meio termo entre dois extremos: o materialismo e o idealismo. Para o materialismo a realidade está na matéria, rejeitando toda abstração e assumindo uma posição antimetafísica. Para o idealismo a realidade está além da matéria. O positivismo mantém- se distante da polêmica. Ele simplesmente se desinteressa pela problemática, julgando- a irrelevante para fins da ciência. O positivista, em sua indiferença, revela- se ametafísico.
O positivismo para Augusto comte:
Augusto comte (1793 – 1857), o pensador europeu que no século xix mais influiu na história cultural e politica brasileira, era um homem de formação matemática, animado do próposito de dar á filosofia uma certeza igual áquela que, a seu ver , seria própria das ciências físico- matemáticas. Para comte, a filofia só é digna desse nome enquanto não se diversifica da própria ciência, marcando uma visão orgânica da natureza e da sociedade , fundada nos