Introdução ao estudo do direito
UNIDADE I
1.1. EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA DISCIPLINA
A TGE é uma disciplina que reúne conhecimentos jurídicos, filosóficos, etc, e visa ao aperfeiçoamento do Estado.
Aristóteles é considerado fundador da ciência do Estado, já que escreveu um tratado sobre o Estado, denominado de “Política”. Também Platão escreveu sobre o Estado em sua obra “República”.
Na Idade Média, diversos autores, assim como Santo Agostinho e Santo Tomás de Aquino produziram estudos sobre o Estado, mas foi no século XVI que Maquiavel, em sua obra “O Príncipe” lançou os fundamentos da política como arte de governar os Estados, depois vieram autores como Hobbes, Locke, Montesquieu e Rousseau, sustentando a existência do poder político na própria natureza humana. Finalmente, no século XIX e que se desenvolveu, especialmente na Alemanha, um trabalho de sistematização da ciência política defendido por Georg Jellinek, a quem se deve a criação de uma TGE, como disciplina autônoma, tendo por objeto o conhecimento do Estado.
1.2. CONCEITOS
"É a ciência geral que integra em sua síntese os princípios fundamentais das diversas ciências sociais, jurídicas e políticas que têm por objetos o Estado considerado em relação a determinados momentos históricos, e estuda o Estado de um ponto de vista unitário, em sua evolução, organização, funções e mais típicas formas, com o intuito de determinar-lhe as leis de formação, o fundamento e a finalidade". Alessandro Groppali.
"A TGE é a ciência geral que, na análise dos fatos sociais, jurídicos e políticos do Estado, unifica esse tríplice aspecto e elabora uma síntese que lhe é peculiar, para estudá-lo e explicá-lo na origem, na evolução e nos fundamentos de sua existência". Aderson de Menezes.
1.2. OBJETO – MÉTODOS E FONTES
Quanto ao seu objeto, de maneira ampla, é o estudo do Estado sob todos os aspectos, incluindo a origem, a organização, o funcionamento e as finalidades.
É o estudo do Estado em geral, do Estado como fato social, ou