Introdução ao estudo do direito

3990 palavras 16 páginas
Direito
O porquê do aparecimento do Direito?
A vida social (viver em sociedade) exige normas de conduta social, que fixem limites às liberdades individuais para ser possível a vida em comum – A Liberdade de cada homem terminará onde começa a dos outros.
Essas normas de conduta social, destinadas a resolver os conflitos de interesses dos homens ou promover a solidariedade dos interesses humanos, são as normas Jurídicas (Leis).

O que distingue as normas Jurídicas das outras?
Para além das normas jurídicas, existem outras normas de conduta, tais como: Morais
(socorrer um ferido); Religiosas (Não Matar); de Cortesia (Cumprimentar os outros); Normas fixadas pelos usos (Vestir de Luto) e pelas Convenções Sociais (Dar gorjeta aos empregados).
O que distingue as normas jurídicas das outras é o carácter coactivo, porque os que não cumprirem as normas morais, poderão sofrer uma sanção (psicológica, moral ou social), enquanto os que não cumprirem as normas jurídicas sofrerão uma sanção jurídica.
 Protecção Coactiva -> Uso da força, se necessário

Noção de Direito
O Direito é um sistema de normas (conjunto de poderes, deveres e direitos) de conduta social, assistido de protecção coactiva e destinadas a resolver os conflitos de interesses dos homens.

Relações existentes entre o Direito e outras ordens Normativas
a) Coincidência (sempre que as regras são comuns as das outras ordens) EX: Proibido
Fumar – regra do direito coincide c a regra da moral
b) Indiferença (Sempre que as outras ordens são indiferentes para o Direito) EX: Ir a missa - para o direito é indiferente essa ordem moral
c) Conflito (Sempre que existe conflito entre o Direito e as outras ordens Normativas)
Ex: Caso do Aborto - Direito permite; Religião não permite; (Quando relativamente ao mesmo assunto o direito tem uma lei e as outras ordens normativas têm outras leis, cria-se um clima de conflito).

Distingue Direito Objectivo de Direito Subjectivo, etc…
O Direito Objectivo é

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