Introdução ao estudo do direito
O porquê do aparecimento do Direito?
A vida social (viver em sociedade) exige normas de conduta social, que fixem limites às liberdades individuais para ser possível a vida em comum – A Liberdade de cada homem terminará onde começa a dos outros.
Essas normas de conduta social, destinadas a resolver os conflitos de interesses dos homens ou promover a solidariedade dos interesses humanos, são as normas Jurídicas (Leis).
O que distingue as normas Jurídicas das outras?
Para além das normas jurídicas, existem outras normas de conduta, tais como: Morais
(socorrer um ferido); Religiosas (Não Matar); de Cortesia (Cumprimentar os outros); Normas fixadas pelos usos (Vestir de Luto) e pelas Convenções Sociais (Dar gorjeta aos empregados).
O que distingue as normas jurídicas das outras é o carácter coactivo, porque os que não cumprirem as normas morais, poderão sofrer uma sanção (psicológica, moral ou social), enquanto os que não cumprirem as normas jurídicas sofrerão uma sanção jurídica.
Protecção Coactiva -> Uso da força, se necessário
Noção de Direito
O Direito é um sistema de normas (conjunto de poderes, deveres e direitos) de conduta social, assistido de protecção coactiva e destinadas a resolver os conflitos de interesses dos homens.
Relações existentes entre o Direito e outras ordens Normativas
a) Coincidência (sempre que as regras são comuns as das outras ordens) EX: Proibido
Fumar – regra do direito coincide c a regra da moral
b) Indiferença (Sempre que as outras ordens são indiferentes para o Direito) EX: Ir a missa - para o direito é indiferente essa ordem moral
c) Conflito (Sempre que existe conflito entre o Direito e as outras ordens Normativas)
Ex: Caso do Aborto - Direito permite; Religião não permite; (Quando relativamente ao mesmo assunto o direito tem uma lei e as outras ordens normativas têm outras leis, cria-se um clima de conflito).
Distingue Direito Objectivo de Direito Subjectivo, etc…
O Direito Objectivo é