introdução ao estudo do direito
Direito = Justiça
Justiça e conceito
Ao longo da historia vários pensadores tentaram definir o que seria justiça. Dentre eles podemos destacar Platão, kelsen, Aristóteles, Kant, dentre outros. E cada um desses autores tinha um conceito próprio de justiça, o que nos leva a observar que a medida do justo varia, e é subjetivo. Por isso a definição mais aceita é a do jurisconsulto Ulpiano, que esta incorporada no corpus júris civilis que diz: justiça e a firme e constante vontade de dar a cada um o que e seu. Essa definição e a mais aceita porque ela não especifica o seu, ela não impõe o que deve ser atribuído a cada um, e essa abertura permite o conceito se moldar em vários tipos de sociedade, culturas e sistemas políticos.
O que significa dar a cada um o que é seu? O seu representa o que é próprio da pessoa, exemplo: o salário equivalente ao trabalho, a pena proporcional ao crime, a guarda do menor ao respectivo cônjuge inocente.
O caráter absoluto da justiça
No jus naturalismo, o direito natural representa um direito incontestável, universal, imutável e eterno. A justiça derivando desses valores possuiria um caráter absoluto.
Já no positivismo, os autores dessa corrente defendem a idéia de uma justiça relativa, pois eles defendem que a justiça é algo inteiramente subjetivo, que varia de grupo para grupo e até de pessoa para pessoa. Dentro dessa ótica, Kelsen considerou a justiça absoluta “um lindo sonho da humanidade”, pois kelsen afirma que a razão humana só e capaz de conceber valores relativos.
O relativismo diz que a afirmação da medida do justo e disposta pelo legislador, e o conceito de legitimidade do direito desaparece em favor da legalidade.
A importância da justiça para o direito
A idéia de justiça é indispensável para o direito. Para que a ordem jurídica seja legitima é preciso que ela tenha a expressão da justiça. A justiça se torna viva no direito quando ela é incorporada nas leis. E assim