Introdução ao Estudo do Direito
Sistemas de ideias gerais do Direito
Filosofia do Direito: A filosofia do Direito é uma reflexão sobre o Direito e seus postulados, com o objetivo de formular o conceito do JUS e de analisar as instituições jurídicas no plano do DEVER SER, levando-se em consideração a condição humana, a realidade objetiva e os valores justiça e segurança.
Conhecimento vulgar: é o que nos oferecem as noções do dia-a-dia. A todo instante, pela simples observação, na vida diária, adquirimos conhecimento pela vivência e participação
Conhecimento cientifico: é o que leva a consciência do sujeito cognoscente um conjunto sistemático de fatos e fenômenos; experiência, observação e métodos.
Conhecimento filosófico: implica todo o conjunto unificado das relações, dos fenômenos e das leis, fundamentado em princípios, valores, conceitos; decorrentes da contemplação e do pensamento.
Teoria Geral do Direito: Seu objeto consiste na análise e conceituação dos elementos estruturais e permanentes do Direito , como suposto e disposição da norma jurídica, coação, relação jurídica , fato jurídico , fontes formais; ‘’ concerne ao estudo das condições intrínsecas do fenômeno juridico’’ .
Sociologia do Direito: O estudo das relações entre a sociedade e o Direito. Examina o fenômeno jurídico do ponto de vista social, a fim de observar a adequação da ordem jurídica aos fatos sociais
Direito comparado: tem por objeto o estudo comparativo de ordenamento jurídicos de diferentes Estados, dentro do proposito de revelar as novas conquistas alcançadas em determinado ramo da arvore jurídica e que podem orientar os legisladores. Tal estudo prende-se apenas as leis e códigos.
CIÊNCIA JURÍDICA
EPISTEMOLOGIA: também chamada teoria do conhecimento, é o ramo da filosofia que trata da natureza, das origens e da validade do conhecimento.
Jusnaturalismo : os primeiros passos do Jusnaturalismo apresentavam conteúdo teológico, pois os fundamentos do