Introdução ao Estudo do Direito
Conceito de Direito
• Direito é um conjunto de normas que regula o comportamento humano numa determinada sociedade e numa determinada época
• Direito regula alguns comportamentos, não todos
• Direito está sempre referido a uma dada sociedade
• não há Direito sem sociedade
• há outras normas que regulam o comportamento humano
• Direito é um conjunto de normas historicamente situadas
• não há Direito universal para todas as épocas e todas as sociedades
• Direito é uma técnica de organização social
O objectivo do Direito implantação de uma certa ordem, tendendo a uma certa organização social
Ordem e Justiça dois conceitos associados, que constituem os objetivos naturais do Direito, e que por eles se pretende legitimar todo o sistema de legalidade
• o Direito (sistema de legalidade) apoia-se numa certa concepção do mundo, numa certa ordem de valores (sistema de legitimidade) e é por esses mesmos valores que o Direito pretende legitimar-se
• todo sistema de legitimidade procura realizar-se através de uma certa legalidade
Normas
podem resultar da repetitividade de certos comportamentos (consuetudinárias) ou decorrer do exercicio do poder (legais )
Tanto na linguagem jurídica como na linguagem corrente se usa o conceito de
Direito em vários sentidos , umas vezes reveste um sentido subjectivo - sinónimo de poder ou faculdade (tenho o direito de receber o livro que comprei ) outras vezes tem um sentido objetivo - sinónimo de regra ou de um conjunto de regras (quando por exemplo se diz que determinada conduta é punida pelo Direito penal )
Direito positivo estamos em Direito positivo nos dois sentidos, objetivo e subjetivo, que é o
Direito posto em vigor
Estamos no domínio da legalidade !!
Direito suprapositivo por exemplo quando se protesta contra certas regras e se diz “não há direito “ Neste caso estamos a fazer referência a um sistema de valores que as normas do Direito positivo deveriam, segundo a nossa