Introdução ao Estudo do Direito
INSTITUTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS - ICJ
CURSO DE DIREITO
JOANA REIS
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
Resumo do capitulo Direito e moral de Paulo Nader
Belém – Pará
Março/2012
UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA – UNAMA
INSTITUTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS - ICJ
CURSO DE DIREITO
JOANA REIS
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
Resumo do capitulo Direito e moral de Paulo Nader
Trabalho apresentado na disciplina Introdução ao estudo do Direito I, do curso de Direito da Universidade da Amazônia – UNAMA, como requisito parcial para obtenção de nota do 1º NI.
Professor (a): Evanilde Franco.
Belém – Pará
Março/2012
17. DIREITO E MORAL
17.1. Generalidades.
Direito e moral são ferramentas de controle social que se conceitua de maneira diferente, mas não se excluem se influenciam com o propósito de conduzir a sociedade.
17.2. A noção da Moral.
A moral provém do bem, conceito nascido na Grécia antiga pelos estoicos e seguidores de epicuro, sendo bem tudo aquilo que promove o homem de maneira integral e integrada. Sendo integral a realização individual e plena do homem, e integrada a realização com o meio em que vive, com o interesse na realização do bem de seu próximo. Assim moral é o que promove bem estar ao indivíduo e a coletividade.
17.3. Setores da Moral.
Existem dois tipos de moral, a natural e a positiva. A natural não vária de acordo com tempo e espaço, não é produto da ação humana e leva em consideração o que há de constante no homem. A positiva é histórica e foi construída por meio de interpretação humana, de acordo com Heinrich Henkel, é dividida em três esferas: Primeiro a Moral Autônoma que corresponde à noção de consciência de cada um, isenta de condicionamentos, prima pela autonomia como o próprio nome indica, é livre.
A segunda é a Ética Superior dos Sistemas Religiosos que são princípios básicos de "bem" que as religiões impõem de