Introdução ao Estudo do Direito
Disciplinas Zetéticas: O estudo é feito a partir da investigação, do questionamento e através do raciocínio crítico. Busca soluções para resolver um problema.
Disciplinas Dogmáticas: O estudo é feito a partir dos dogmas, de regras previamente estabelecidas como os “códigos” ou base normativa.
A palavra Direito pode possuir sentidos distintos:
Direito como Justiça (embora nem sempre promova a justiça).
Direito Subjetivo (a faculdade de exercer um direito assegurado).
Direito como conjunto de disciplinas do Curso de Direito.
Direito Objetivo (positivo; posto). O Direito é um conjunto de normas jurídicas que visam regulamentar a convivência em sociedade, e consequentemente limitar a liberdade individual (também limita o poder do Estado). São criadas pela autoridade competente, escritas e veiculadas em publicações oficiais. Na maioria das vezes visam os interesses dos mais fracos. São legitimas, pois possuem aceitação pela maior parte da sociedade. São respeitadas na maioria das vezes, pois possuem mecanismos e características de intervenção em caso de violação (coercibilidade; atribuitividade). São heterônomas, pois existem independentemente da vontade das pessoas. São inegáveis e ninguém pode escusar-se de cumpri-las. O Direito é um fenômeno social, pois advém da convivência em sociedade. Com o surgimento de questões sociais através dos fatos faz-se necessário uma norma que abrange tal questão. Direito e sociedade estão imbricados.
Direito Natural: É o direito que já nasce com as pessoas. Ex.: direito à vida, à dignidade; os direitos fundamentais.
Sistemas Orientadores da Conduta Humana:
Religião: valores estabelecidos por entidades superiores.
Moral: Pode ser individual e subjetiva (autônoma) ou