Introdução ao Estudo do Direito
Sociedade e Direito
O pequeno grupo, formado não apenas pelo interesse material, mas pelos sentimentos de afeto, tende a propagar- se em cadeia, com a formação de outros pequenos núcleos, até se chegar à formação de outros pequenos núcleos, até se chegar á formação de um grande grupo social.
A experiência tem demonstrado que o homem é capaz, durante algum tempo, de viver isolado. Não, porém, durante a sua existência. Ele conseguir, durante esse tempo, prescindir da convivência e não da produção social.
Aristóteles considerou o homem fora da sociedade “um bruto ou um deus”, significando algo inferior ou superior a condição humana. São Tomás de Aquino enumerou três hipóteses para a vida humana fora da sociedade:
Mala fortuna: no infortúnio, o isolamento se dá por acidente(naufrágio, queda de avião na selva,etc.);
Corruptio naturae: na alienação mental, o homem, desprovido de inteligência, vive distanciado de seus semelhantes;
Excelentia naturae: hipótese de quem possui grande espiritualidade.
Interação Social
Os processos de mútua influencia, de relações interindividuais e intergrupais, que se formam sob a força de variados interesses, denominam - se interação social. Esta pressupõe cultura e conhecimento das diferentes espécies de normas de conduta adotadas pelo corpo social.
A interação social se apresenta sob as formas de COOPERAÇÃO, COMPETIÇÃO e CONFLITO e encontra no Direito a sua garantia, o instrumento de apoio que protege a dinâmica das ações.
Na cooperação as pessoas estão movidas por igual objetivo e valor e por isso conjugam o seu esforço. A interação se manifesta direta e positiva
Na competição há uma disputa, uma concorrência, em que as partes procuram obter o que almejam uma visando à exclusão da outra (uma das grandes características da sociedade moderna) A interação se faz indireta e sob muitos aspectos, positiva.
O conflito pode ser definido como oposição de interesses, entre pessoas ou grupos, não conciliados