Introdução ao Estudo do Direito

917 palavras 4 páginas
2.1. DIREITO Direito: É a norma de caráter geral, imposta pela sociedade, para ordem e equilíbrio de interesses na própria sociedade. É tudo aquilo que é conforme a razão, a justiça e a equidade. É um complexo orgânico, cujo conteúdo é constituído pela soma de preceitos, regras e leis, com as respectivas sanções, que regem as relações do homem, vivendo em sociedade. O Direito é tudo que for relacionamento humano com mais de um homem. Direito não é somente norma escrita, é linguagem, é interpretação é uma arte.

2.2. DIREITO NATURAL Direito Natural: Vem da natureza do homem, independe de qualquer lei, são valores intrínsecos, nenhum legislador precisa escrever para ser observada, o homem nasce com a idéia do que é certo e errado. O direito natural tem a ver com a moral, com a consciência, com o coração, mesmo para algo que não está escrito na norma, logo é permissível, mas para o direito natural não é moral.

2.3. DIREITO POSITIVO Direito Positivo: Criado pelo homem, mutável, varia de acordo com o tempo, modifica de acordo com a mudança da sociedade, depende de fonte que o produz, possui técnica legislativa que envolve a ciência do direito, devido algumas palavras possuírem significado próprio para o mundo do direito. É a norma escrita e valida que não tem relação com o direito natural, mas já é reconhecido no mundo social, perda a validade apenas se revogada, aplicada coercitivamente pelo Estado se inobservada, o Estado detêm o poder para manter a ordem na sociedade e aplicará sanções se necessário para reaver a ordem. No direito positivo tudo que é proibido é ilícito e há uma sanção a ser aplicada a quem transgredir. Se não está escrito é licito, portanto permitido e não há sanção a ser aplicada, o individuo tem a liberdade de fazer ou não sem prejudicar e por em risco outro.

2.4. DIREITO OBJETIVO Direito Objetivo: Regra obrigatória de conduta, é o direito como norma.

2.5. INSTITUIÇÃO JURÍDICA

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