Introdução ao estudo do direito
PROVA – 2012.2
QUESTÕES
1) Considere o seguinte texto de Miguel Reale:
"Se desejarmos alcançar um conceito geral de regra jurídica, é preciso, por conseguinte, abandonar a sua redução a um juízo hipotético, para situar o problema segundo outro prisma. A concepção formalista do Direito de Kelsen, para quem o Direito é norma, e nada mais do que norma, se harmoniza com a compreensão da regra jurídica como simples enlace lógico que, de maneira hipotética, correlaciona, através do verbo dever ser, uma conseqüência C ao fato F, mas não vemos como se possa vislumbrar qualquer relação condicional ou hipotética em normas jurídicas como estas: a) "Compete privativamente à União legislar sobre serviço postal" (Constituição, art. 22, V); b) "Brasília é a Capital Federal" (Constituição, art. 18, parágrafo 1o); c) "Todo homem é capaz de direitos e obrigações na vida civil" (Código Civil, art. 2o); ..." (REALE, Miguel. Lições preliminares de Direito. São Paulo: Saraiva, 2000.p. 94)
Na passagem transcrita, o autor procura
.
(C) mostrar que existem normas jurídicas que não podem ser pensadas apenas como juízos hipotéticos.
Justifique.
R: Com essa afirmação o autor deixa claro que não podemos ver o todas as normas como juízos hipotéticos pois isso poderiam criar alguns absurdos nos julgamentos, pois o juízo hipotético é aquele que diz que todas as causas são condicionadas, e sabemos que nem sempre as fatos acontecem dessa forma, como exemplo uma pessoa não rouba apenas porque sente fome, se pensarmos apenas com o juízo hipotético a fome seria a causa de todos os roubos e sabemos que isso não é verdade. As normas precisam de uma complementação dos fatos, e não apenas visualizar de forma condicionada.
2. Reinaldo Azevedo e Márcio Pereira foram conduzidos à delegacia de polícia sob o argumento de terem incorrido no tipificado na Lei das Contravenções Penais LCP - Decreto Lei nº 3.688 de 03 de Outubro de 1941. O primeiro pelo