Introdução ao estudo do Direito

1352 palavras 6 páginas
Resumo do livro Introdução ao estudo do Direito – Tércio Sampaio Ferraz

Dicotomia dogmática X zetética

- A Dogmática, é um sistema de respostas. Cumpre, simultaneamente, a função de ensinar, informar, direcionar e de dar respostas para uma investigação. A visão dogmática busca a formação de opiniões.Do ponto de vista finalista, a dogmática soluciona o embate entre opiniões diferentes através da imposição do que é consolidado.
- A Zetética é um sistema de perguntas. Através de perguntas, questionamentos, especulações e de opiniões já formadas, a zetetica cumpre o seu papel de investigar. A zetética resolve os conflitos por meio da investigação construtiva da verdade em relação ao tópico em questão, através do método científico: as hipóteses defendidas são testadas empiricamente e, ao final da análise, aquela que se mostrar mais condizente com a realidade, será a correta.

A Teoria zetética do Direito pode ser entendida pela oposição à Teoria dogmática do Direito, onde determinados conceitos e fatos são simplesmente aceitos como dogmas. Em oposição, a zetética coloca o questionamento como posição fundamental, isso significa que qualquer paradigma pode ser investigado e indagado. Qualquer premissa tida como certa pela dogmática pode ser reavaliada, alterada e até desconstituída pelo ponto de vista zetético.

O Direito, como ciência pratica, é dogmática porque se baseia no principio da aceitação sem discussão dos pontos de partida. Há três tipos de dogmática:

- Dogmática analítica: a dogmática analítica tem como tarefa básica a imprescindível identificação do que é Direito face a contínua mudança das normas nos sistemas jurídicos contemporâneos. O Direito é considerado como um sistema dinâmico, em permanente mudança nas sociedades contemporâneas, tratando dos problemas da inserção das normas dentro do ordenamento. No processo de identificação do que é Direito, a dogmática analítica isola o jurídico num sistema fechado, deixa em aberto o problema de como

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